Todos sabem que o urubu mora nas galhadas secas de árvores mortas e alimenta-se de restos de animais mortos. Já as aves de rapina abrigam-se nos mais altos píncaros das grandes montanhas e se banqueteiam com o filé de presas frescas apanhadas na hora.
Desculpem-me os urubus e os abutres se os uso para retratar situações criadas pelos humanos que a despeito de racionais preferem usurpar as maneiras dos irracionais.
Nós aposentados e demais companheiros de infortúnio temos que nos assimilar aos urubus, ou seja, que nos contentarmos com viver de restos, da carniça que sobra do festival dos abutres, senhores das finanças públicas. Uma das muitas histórias por mim vividas ilustra com cores de arco-íris, esta realidade.
Esta via crucis teve início nos idos de 2002 quando circulou notícia de que o S.T.F. havia reconhecido, por sentença, que nossas aposentadorias haviam sido garfadas em várias oportunidades e determinou que tais prejuízos fossem ressarcidos. Apesar desta decisão soberana, ditada em última instância e transitada e julgada, a república do INSS decretou que quem pretendesse reaver as perdas teria que fazê-lo mediante ação na justiça contra o Instituto de Previdência.
Sem outra opção face ao despotismo administrativo da máquina burocrática, este seu criado, em 05/01/2003, protocolou junto ao Juizado Especial Federal, em Belo Horizonte , a 550 km de Uberlândia, onde residimos, ação contra o INSS, pleiteando a revisão de seu benefício previdenciário que devia ser revisto face aos expurgos inflacionários e demais mudanças arbitrárias havidas na sua forma de correção que culminaram com significativa perda de seu poder aquisitivo. A CF/88 determina em seu art.201 e a lei 8.213/91 que a renda mensal inicial dos benefícios deve ser preservada, permitindo a manutenção das necessidades do indivíduo, desde a data de seu início. Com base nesta legislação requereu a revisão de seu benefício desde a RMI, solicitando àquele Juízo que determinasse o índice financeiro e o modo correto desta revisão, inclusive, conforme o caso, a revisão da ORTN e as previstas no art.144 da lei 8.213/91 e o art.26 da lei 8.870/94, com reajuste do benefício pelo IRSM integral de outubro/93 a fevereiro/94, com aplicação das disposições da lei 9.711/98, inclusive com a inclusão do IRSM integral de fevereiro de 1994 (39,67º) na correção tanto do salário de benefício como do salário de contribuição.
De cinco de janeiro de 2003 até onze de maio de 2007 foram decorridos mais de quatro longos anos de idas e vindas, com gastos de viagens feitos pelo autor a Belo Horizonte.
Note-se que, durante todo este período, o Tribunal, exceção feita de lacônicas informações via internet, nunca me intimou da sentença, procedimento necessário à preservação de meu direito de recurso, se fosse o caso. Em 27 de maio de 2007 recebi do Tribunal, por carta, intimação para sacar na Caixa Econômica Federal valores depositados em meu nome. Escapou-me um grito de aleluia. Finalmente, iria, com a resignação do velho urubu, receber as migalhas que as águias abandonaram sobre a arena vermelha de sangue das vítimas imoladas pela cobiça dos poderosos.
No dia seguinte, levantei-me bem cedo, fiz a barba, tomei banho, passei água de cheiro nas orelhas, medi a pressão arterial, enverguei um terno que conservo guardado para vestir nas grandes datas, calcei um par de sapatos que havia recebido de presente, dei o nó na gravata e saí eufórico, rumo ao ônibus que me deixaria nas proximidades da Caixa Econômica, na principal praça da cidade. A fila era longa e soprava um ventinho frio que mantinha todo mundo encolhido. Os sinos da Catedral, pausadamente, anunciaram às dez horas. Aumentou a expectativa dos presentes, mas, as portas da agência bancária continuaram fechadas. Circulou a notícia de que os funcionários da Caixa estavam em reunião administrativa. Por fim, meia hora depois, a fila começou a movimentar-se. Chegou minha vez de subir o primeiro degrau da escada. Fiz o sinal da cruz, respirei fundo e tive o cuidado de verificar que estava entrando com o pé direito. Encaminhei-me para a fila dos idosos, bem atrás de uma velha senhora que apenas conseguia manter-se de pé. Mantinha os olhos fixos no funcionário que, finalmente, chamou pelo seguinte. Acerquei-me do balcão, apresentei-lhe a carta do Juizado acompanhada de minha identidade e de meu CPF e mantive-me na expectativa de que, finalmente, iria por a mão na migalha que havia namorado durante anos. Mas, a ilusão se desfez quando o porta voz das aves de rapina, secamente, me respondeu que só depois de sessenta dias poderia voltar lá para certificar-me se sobrara algo para mim. Conclusão, tive que voltar para o galho seco de minha árvore e continuar jejuando e a viver da ilusão de que das fauces do leão escapará algo para quem quer que seja.
Meu prezado companheiro, meu leitor paciente, esta história e a minha, é a sua, é a de todos, é a de noventa e cinco por cento da população brasileira que vive sob o jugo desta criminosa burocracia inspirada na matreirice dos ingleses segundo a qual time is money joga com o tempo para encher os cofres que financiam viagens milionárias de avião a Londres para assistirem partidas amistosas de futebol ou para esperar que os idosos fechem os olhos e com sua morte abram maior espaço para o lucro dos abutres. Viver de brisa enquanto espera por migalhas é a sorte do urubu e de noventa e cinco por cento dos brasileiros. Amém.
José Cândido de Castro
MAIO DE 2007