A COMPULSÓRIA DA MORTE

A constituição brasileira, em seu artigo 40,II, decreta enfaticamente: “O servidor será aposentado, compulsoriamente , aos setenta anos de idade”... Aquela múmia que, na época, dirigia o Congresso Nacional, bateu o martelo e fim de papo. Uma salva de palmas e gritos histéricos seguidos das convencionais assinaturas de seus carrascos sacramentam solenemente a pena de morte contra o idoso. É de pasmar que, entre mais de seiscentos coroados como representantes do povo, sequer um tivesse levantado a voz para alertar seus pares contra este atentado que feria de morte o carro chefe dos direitos humanos, a vida. Com efeito, nada neste mundo, nem muito menos os setenta anos, pode impor limites ao viver. Tudo aquilo que, direta ou indiretamente, se liga à vida faz parte de sua essência e é intocável. O trabalho é condição absolutamente necessária para se manter a vida, mas os homens da lei se julgaram com o direito de proibir o homem de trabalhar para ganhar seu sustento. As duas únicas limitações impostas ao trabalho seriam a falta de habilitação profissional ou incompetência e a incapacidade física ou mental. Anos de vida nunca foram nem pode servir de critério para afastar alguém do trabalho. Há muita gente jovem por aí que não trabalha, não por motivo de idade, mas por motivos alheios à sua vontade.

Por mais incrível que pareça, a própria Constituição, em seu artigo 7º, XXX, proíbe adotar como critério de admissão ao trabalho, o sexo, a IDADE, cor ou estado civil. Como é possível admitir na Carta Magna tão flagrante contradição? Ao mesmo tempo em que rejeitam a discriminação por idade, tranqüilamente, sem nenhum escrúpulo, condenam o inocente do idoso a pena máxima só pelo crime de ter chegado aos setenta anos de idade. Mais grave ainda, esta pena só se aplica aos pobres coitados porque, nas altas cúpulas dos três poderes, inúmeros protegidos há quem, com 70, 75, 80, 85 anos, à revelia das disposições legais, continuam em seus postos. Meus leitores, certamente estão lembrados do sertanista Orlando Villas Boas que, ao ser demitido, provocou o maior buchicho com a intervenção do presidente da republica, de três ministros de estado e de um embaixador. Em termos de cidadania, quem é mais cidadão, o Orlando ou o José? Ele estava apenas com oitenta e seis anos.

Se tivesse condições, eu promoveria uma pesquisa para apurar quantos que, nos três poderes, deveriam estar envergando seus pijamas, segunda a lei, mas circulam pelas avenidas, em carros oficiais, de terno e gravata, ao menos para irem ao Banco do Brasil receber seus sagrados e suados ordenados. Quantos anos têm o presidente da república, o presidente do senado do Supremo Tribunal Federal e tantos outros presidentes que lotam a galeria dos idosos privilegiados e queridinhos da mamãe república democrática do Brasil? Se meu leitor desejar comover-se até às lágrimas leia o preâmbulo da Constituição Federal, publicada no Diário Oficial de União nº. 191-A de 5 de outubro de 1988. Mas, se preferir morrer de raiva acompanhe os noticiários e repita com Boris Casoy: “Isto é uma vergonha”... Mas não é justamente porque estes senhores não têm vergonha. Cá do meu posto de observação estou lançando um desafio a que, pelo menos um dos representantes do povo, introduza uma emenda à Constituição para por um fim nesta abominável aposentadoria compulsória que outra coisa não é a não ser a pena de morte para a imensa maioria dos idosos. Confiar, contudo, nos políticos nunca foi garantia de solução para nossos problemas. Temos mesmo é que nos unirmos para garantir a eleição de alguém comprometido com nossa causa.

José Cândido de Castro


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Prof. José Cândido de  Castro
Filósofo e Humanista
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