CASO TÍPICO DE DISCRIMINAÇÃO

Trata-se do caso do sertanista Orlando Vilas Boas que agitou  a   Mídia  nos  últimos  dias. Ele próprio, em  entrevista  concedida  ao jornalista  Boris  Casoy da TV  Record, explicou tudo com detalhes.

Com  86 anos  de  idade  ele  continuava  sendo  funcionário público  da  União. Resta-nos agora indagar o porquê disto, pois o art. 40.II da  Constituição Federal  preceitua: “O  servidor público  será  aposentado,  compulsoriamente,   aos   setenta   anos  de  idade,  com   proventos proporcionais ao tempo de serviço”.

Ora, vejamos. Ao completar os setenta anos de idade, o servidor público Orlando Vilas Boas foi ou não foi compulsoriamente aposentado? Se não foi, temos então que o artigo 40 da Constituição foi mandado pelos ares e, além da violação da lei, fica configurada a prática da discriminação a favor de uns poucos contra a imensa maioria que é obrigada a aposentar-se aos setenta anos de idade. Desta vez, o beneficiado teria sido o sertanista Orlando Vilas Boas. Se porém, foi aposentado, fica claro que, de imediato, o readmitiram no serviço público, por força de cuja readmissão, ele continuava trabalhando até agora quando foi surpreendido pelo famoso chute da demissão que doeu a muita gente importante. São dezesseis anos a mais... Se foi este o caso, isto é, o da readmissão, os agentes da mesma não escapam da prática da discriminação porque a imensa maioria dos septuagenários que tentam continuar trabalhando são recusados sob a alegação de que, após os 70, se tornam incapazes para exercer qualquer tipo de atividade, menos, é claro, o nosso lendário sertanista Orlando Vilas Boas.

Quando isto afirmo o faço baseado em fatos concretos e comprovados. Eu mesmo, em pessoa, fui vítima desta ação discriminadora. Um Procurador da Justiça do Estado de Minas Gerais pontificando num Mandado de Segurança por nós impetrado contra a violação pela Secretaria de Estado da Educação do Art. 7, XXX da Constituição Federal que proíbe a discriminação por idade para fins de contratação para o trabalho, diz taxativamente: “Ora, se aos 70 anos é compulsoriamente aposentado o servidor, é evidente que a limitação etária lhe impede o ingresso no serviço público, por força da presunção absoluta de sua incapacidade ”. (Os grifos são nossos). Que elixir terá tomado o nosso Orlando que o preservou da incapacidade decretada pelo douto Procurador? Os índios são famosos no fabrico de garrafadas que operam milagres. Será isto?

A coisa porém, não parou por aqui. Nada menos do que o Presidente da República, três Ministros de Estado e um Embaixador saíram a campo para reprovar a demissão do Orlando e para oferecerem a ele novas chances de permanência no serviço público. O Presidente da República disse ter sentido profunda dor e mandou demitir quem havia cometido tal absurdo contra a pessoa do Dr. Orlando. A sagrada fama funciona mesmo.

Evidentemente nada tenho contra os reconhecidos méritos do Dr. Orlando, pelo contrário, admiro sua coragem de se fazer índio para ajudar os indos. O que me intriga é o fato de que, para ele, vale e funciona o art. 7, XXX da Constituição Federal e para os demais não. A mesma Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei. De onde vem, pois, esta desigualdade? De pessoas honestas certamente não.

A verdade é que, quando dispararam contra mim a pecha de incapaz por ter completado os 70 anos, ninguém saiu em minha defesa, antes, vieram à público com documentos oficiais afirmando que eu não tenho o direito líquido e certo de continuar trabalhando depois dos 70 anos para sustentar a mim e a minha família. Quem irá faze-lo? Fica aqui a pergunta e a obrigação de uma resposta a ser dada pelos peritos em leis e direitos. VIVER É DIREITO E SEM TRABALHO NÃO SE VIVE...

Prof. José Cândido de Castro

JUNHO/2000

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Prof. José Cândido de  Castro
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