A CEGUEIRA DA JUSTIÇA

A justiça, tradicionalmente representada por uma estátua em posição hirta e com os olhos vendados para significar sua isenção e imparcialidade tem, hoje, esta cegueira simbólica convertida em miopia real ou catarata cujo diagnóstico se confunde com o despreparo de nossos julgadores, despreparo este, oriundo da ignorância da ciência do direito e correlatos. Nossa magistratura sofre de catarata esta película cinzenta da mediocridade científica que se antepõe ao cristalino do conhecimento e impede a chegada dos raios luminosos da ciência jurídica à retina da verdade. Tal desconforto tem suas causas e suas razões. A Desembargadora Jane Silva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirma ao Informativo TJMG em sua 88 ª Edição, agosto de 2004 que a prática da justiça está ruim porque a teoria ensinada nas universidades pelo Brasil não está boa. Nem poderia ser de outra maneira. As universidades recebem da escola secundária verdadeiros semi-analfabetizados. É mais do que sabido e comentado que esta escola secundária não ensina, nem, muito menos educa, antes, corrompe nossos jovens e adolescentes. Esta matéria prima humana chega à universidade sem orientação, sem preparo científico e conhecimentos básicos, sem estímulos e até mesmo, sem condições psicológicas para enfrentar a árdua tarefa de se transformar num profissional da mais alta qualificação, principalmente em matéria de direito. Os professores, por sua vez, desestimulados por uma série de fatores, inclusive pelos maus salários, consomem o tempo das aulas na defesa de suas ideologias, de suas convicções pessoais, nas críticas ao regime militar, nas apologias a Che Guevara e a tantos outros que não plantaram, sequer, um grão de soja neste país. O resultado é o que constatamos. Bacharéis em direito são reprovados às levas nos exames da OAB. Nossos juízes que, geralmente, vem dos quadros da advocacia carregam consigo a herança do despreparo ao qual acrescentam outros fatores que contribuem para o mau exercício da jurisprudência. Refiro-me, em particular, às ideologias e ao extremado culto que se presta à matéria em detrimento dos valores superiores que norteiam a conduta racional do ser humano.

Não estou generalizando, mas também, não faço afirmações gratuitas e infundadas. Que nos quadros da nossa magistratura haja verdadeiras competências, certamente que as há, mas a recíproca também é verdadeira. Quando faço tais afirmações baseio-me em sentenças, decisões e pareceres de magistrados da atualidade que tenho o devido cuidado de colecionar e arquivar. Julgadores há, por exemplo, que não tem a requerida noção do que seja direito líquido e certo. Demonstram desconhecer que o direito à vida e a tudo o que diz respeito à sua manutenção e sustentação, como o trabalho, o salário, a alimentação, é direito líquido e certo. A vida é o carro chefe de todos os direitos os quais existem por ela e por causa dela. No momento, contudo, de julgar um mandado de segurança, juízes há que passam por cima desta montanha de verdades, apegando-se apenas a casuísmos que agridem a vida, causando danos irreparáveis ao cidadão, principalmente, aos mais desprotegidos. O poder público e os poderosos levam sempre a melhor. Ultimamente uma Empresa de Transportes Coletivos impetrou liminar para não cumprir o Estatuto do Idoso no que concede passe gratuito ao mesmo. O juiz, tranquilamente concedeu a liminar. O idoso, aliás, é o grande desprotegido, discriminado e preterido da sociedade apesar da belíssima lei sancionada para protegê-lo. A justiça do Estado de Minas Gerais afirma em parecer que todo o cidadão que atinge os setenta anos de idade se torna automaticamente, incapaz. Sem comentário, trata-se de incapacidade ou de maldade do assim qualificado doutor procurador pelo sodalício da classe. Frequentemente, as decisões de nossos magistrados estão mosqueadas de tecnicismo jurídico, de formas, de legalismos e chavões que atropelam a verdade e a própria justiça. Alegam que é preciso respeitar a lei. E quem diz que nossas leis são a expressão da verdade? Esquecem-se de que a lei natural é a lei maior e a fonte de todo e qualquer direito. Esta é frequentemente atropelada pelas leis humanas. Seria muito de se desejar que nossos magistrados lessem, com freqüência e redobrada atenção o que Rui Barbosa afirma em sua Oração aos Moços em São Paulo , 1920. Aí afirma categoricamente que o magistrado é o intérprete da lei e não apenas seu copiador ou citador. Cada caso é um caso e como tal deve ser apreciado e examinado à luz da natureza que tudo ordenou para o bem e para a verdadeira justiça. É dever do juiz, ao julgar, basear-se nas peças que se encontram nos autos e não buscar fora dos mesmos outros elementos de convicção facilmente manipuláveis. Sustentam muitos que a lei deve prevalecer. Com certeza, contanto que não prevaleça somente contra o cidadão comum, contra os desvalidos, mas também contra os poderosos. Os juízes titulares das Varas da Fazenda Pública e Autarquias não se pejam de dar ganho de causa ao poder público contrariando abertamente a evidência que surge dos autos. É imperioso transcrever aqui o que Rui Barbosa aconselha aos Moços em sua Oração : Não vos mistureis com os togados que contraíram a doença de achar sempre razão ao Estado, ao Governo, à Fazenda; por onde os condecora o povo com o título de “fazendeiros”. Esta presunção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo, nenhuma lei reconhece à Fazenda, ao Governo, ou ao Estado. “Outro vício que vai virando moda em nossos julgadores é o de extinguir o processo quando fala mais alto a incompetência ou outro motivo menos aceitável”. Conheço um caso em que o juiz, para não decidir contra o Governo, declinou da competência a favor de outro magistrado da mesma instância que a dele. O pior é que o colega assimilou seu erro e aceitou a responsabilidade de decidir e, como não poderia deixar de ser, a favor do governo. Antes, ainda se percebia certo constrangimento em proceder desta maneira. Hoje o fazem abertamente.

O comportamento da justiça face ao Estatuto do Idoso, ou como solenemente, gostam de proclamar, a lei 10741 de 1º/10/2003, é de verdadeira madrasta. Este dispositivo legal tem muito de parecido com a lei áurea da Princesa Isabel que aboliu a escravatura. Aboliu no papel. Foram relaxadas as cadeias de ferro, mas o negro amarga até hoje o opróbrio de ter sido escravo. Assim é o idoso. Como escravo do dever e do trabalho que ajudou a construir este país, perde hoje uma liminar impetrada por uma Empresa de Transportes Coletivos que se negava a cumprir sua lei áurea. Como o negro, o Idoso está condenado a amargar para sempre sua condição de descartado até pelo direito e pela madrasta justiça. Até o Ministério Público encarregado de fazer cumprir a lei dá sinais de desinteresse e cansaço.

Além de tudo o mais, não é somente a lei o único critério para se julgar. A argumentação científica, fundada no raciocínio filosófico, pode e deve dirimir uma questão ainda que a lei ou sua interpretação sugira o contrário. Todo o princípio universal, o axioma, ou aquela verdade que não exige demonstração, quando aplicado ao particular que o preencha, cria o argumento filosófico e científico que deságua inexoravelmente na verdade. A título de ilustração, apresentamos um exemplo de argumentação filosófica. “O direito à vida e tudo o que diz respeito à sua manutenção e sustentação é direito líquido e certo (Este axioma não aceita contestação)”.

Ora, o trabalho, o salário e a alimentação são absolutamente necessários à sustentação e manutenção da vida (Este princípio se enquadra plenamente no princípio universal do direito à vida).

Logo, o trabalho, o salário e a alimentação são direitos líquidos e certos de todo o cidadão. (Esta conclusão é tão inegável quanto o princípio em que se fundamenta).

Este foi o principio sabiamente adotado por um juiz que concedeu a um servidor a aposentadoria que lhe era negada pelo Estado. “Trabalhou, recebeu remuneração do Estado, contribuiu para a Previdência Social, como ficou devidamente comprovado, logo tem direito à aposentadoria”. Nenhum sofisma, nenhum subterfúgio poderá levantar-se contra esta evidência, nem mesmo o maldito privilégio que se pratica a favor do Poder Público pela covardia dos maus magistrados.

A lei não pode nem deve constituir-se em critério único, último e definitivo para se decidir um pleito, mesmo porque, nossas leis são falhas, parciais e elaboradas sem a participação do povo e impostas pelo leão do Poder Público que aprova apenas aquelas que conciliam seus interesses, quase sempre opostos aos dos cidadãos.

Assim, a Justiça, como verdadeira espada de Dâmocles, paira sobre nossas cabeças em posição de ameaça permanente ao direito que temos de sermos julgados com isenção. Com efeito, sempre que damos entrada em um processo nos protocolos da justiça, começa para nós a inquietação, a intranqüilidade e a incerteza de que sairemos vencedores, ou melhor, que prevaleça a verdade. Isto porque não confiamos mais na competência, e na integridade daqueles que vão decidir sobre nosso destino. Esta incerteza dá origem àquele provérbio: “Do seio de uma gestante e da cabeça de um juiz ninguém sabe o que poderá sair”.

Até agora apontei erros e falhas da Justiça. Julgo, contudo, de meu dever sugerir soluções que, se não aceitas, sirvam, pelo menos, como despertador para interromper o sono dos roncadores de bravatas contra a agonia de nossa Justiça.

Sinceramente, já que o problema maior é o de incompetência, sugiro aos nossos Tribunais ou à Ordem dos Advogados do Brasil que promovam uma edição da Oração aos Moços de Rui Barbosa afim de que seja distribuída aos milhares e sirva de livro de cabeceira para todos os que cuidam da Justiça.

Sócrates, um dos imortais da sabedoria grega, sustenta que “A pior espécie de ignorância é cuidar uma pessoa saber o que não sabe”. Esta Oração aos Moços, certamente, não é um Código de Direito Civil, Penal ou Comercial, mas, sem dúvida, avulta-se como um dos mais perfeitos Códigos de princípios jurídicos e morais que me é dado conhecer. Seria esta uma medida curativa. Mais eficaz e urgente, contudo, se afigura a preventiva, ou seja, o resgate da Escola Secundária e Fundamental pela remoção deste verdadeiro entulho de obstáculos atirado em sua trajetória.

O adolescente da atualidade, simplesmente, não estuda. Ele fala o dia inteiro pelo celular tramando planos para enganar os pais, para enforcar as aulas, para ensinar aos incautos o caminho do vício, da droga e do crime. Nosso jovem é, antes de tudo, um ignorante, vazio de princípios, mas repleto de arrogância e de petulância. Neles não encontramos o mínimo de educação e boas maneiras. São uns tresloucados. Os professores que também padecem da doença da incompetência, principalmente como educadores, olham para o cume da montanha, esmorecem e aderem à vulgaridade em matéria de educação.

Estamos perante uma tarefa assombrosa, principalmente porque, daqueles de quem depende a solução, nada se pode esperar. Estamos sem rumo porque o homem da atualidade perdeu o contato com os princípios norteadores de sua conduta. Ninguém mais sabe onde está o norte, o sul, o leste nem o oeste. Estamos perdidos em noite sem luar, na selva amazônica da vida, onde apenas o uivo dos chacais quebra a solidão que gela as profundezas de nossa alma. O pior é que a paralisia de nossos lábios não permite, sequer, soltar o grito da esperança: Deus, onde estás que não me ouves! Deus está só que nossa estupidez não nos deixa chamar por Ele.

José Cândido de Castro

AGOSTO/2004

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Prof. José Cândido de  Castro
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