O Evangelista São Marcos ( 2.27 ) , referindo-se às palavras de Jesus Cristo ditas aos farizeus murmuradores, diz textualmente: “O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado”. Estas palavras foram proferidas pelo próprio autor das leis divinas e humanas bem como da natureza, o qual sabia que a guarda do sábado era preceito rigoroso como consta do Deutoronômio ( 05.12). Apesar disto, o próprio Cristo afirma que o direito de alimentar-se, de fazer o bem, de salvar uma vida, está acima de qualquer lei, inclusive, da que manda guardar o sábado.
Não seria nada demais se, parafraseando o Mestre, disséssemos que a lei foi feita para o homem e não o homem para a lei, principalmente, quando se trata de lei clara que não admite casuísmos forjados para perseguir ou discriminar uma determinada classe, no caso, a dois idosos.
A Constituição Federal (art.7.XXX) proíbe taxativamente a diferença de critérios de admissão por motivo de idade , entre outros. O direito à vida está diretamente ligado ao trabalho como base e condição de sustentação da mesma. Será que o idoso não tem o direito líquido e certo de trabalhar para garantir a própria vida e o sustento de seus familiares? Será que, depois de trabalhar e de contribuir para a Previdência, não tem o direito líquido e certo de se aposentar? O citado artigo da Constituição não admite outra interpretação a não ser a de ser cumprido e interpretado como soa. É proibido discriminar por idade . E ponto final.
Não faltam, contudo, aqueles que, ou negam a evidência meridiana do texto ou forjam interpretações de ocasião para mascarar a discriminação. Estes são de opinião que os idosos devem mesmo é morrer de fome porque para nada mais valem a não ser para onerar os cofres públicos. Vale aqui reportar-nos ao parecer de um Procurador de Justiça do Estado de Minas Gerais exarado nos autos da Apelação Cível nº 76.104-9, originária da Comarca de Uberlândia que afirma textualmente: “Ora, se aos 70 anos é compulsoriamente aposentado o servidor, evidente que a limitação etária lhe impede o ingresso ao serviço público, por força da presunção absoluta de sua incapacidade” . Sua Excia. não só nega o direito de trabalhar para viver, mas ainda decreta que aos 70 anos o cidadão se torna absolutamente incapaz, isto é, reduz-se ao estado de sucata humana. No entanto, Sr. Procurador, permita-me lembrar-lhe que incapacidade não se presume mas se prova. Se assim fora, o sertanista Orlando Vilas Boas que, ultimamente, virou notícia, não estaria, com 86 anos de idade, trabalhando no serviço público e não teria merecido que saíssem em sua defesa nada menos que o Presidente da República, três Ministros de Estado e um Embaixador!
Prevalece, no entanto, a mentalidade de que o idoso deve morrer física e civicamente para que se salvem os cofres públicos e se garantam salários de até 23.000,00 reais. Ser idoso passou a ser um crime digno de pena de morte. Viva Hitler!...
Prof. José Cândido de Castro
JUNHO/2000