Quase me afundei na poltrona quando ouvi a notícia de que os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, menos dois, haviam considerado constitucionais as medidas do Executivo para o racionamento de consumo de energia. Isto só não aconteceu porque não me sento em poltrona, mas no duro banco do aposentado. Em contra partida, esta notícia veio como uma flecha envenenada acertar meu calcanhar como aquela que atingiu e matou o valente guerreiro Aquiles, herói grego, celebrado por Homero. Até hoje estou tomando antiinflamatório na tentativa de livrar-me da lesão e da dor que aquela notícia me causou. Dor cívica...
Não consigo entender onde os Senhores Ministros foram buscar razões e argumentos para justificar a tal medida. Onde está na Constituição que é permitido ao governo deixar o povo no escuro, cobrar sobretaxas para uma energia que ele mesmo confessa não ter para vender e cortar o que resta da mesma porque o consumidor não pagou o que não consumiu? Fica patente que esta é mais uma manobra do Executivo para tirar proveito de seus erros e para justificar mais um avanço no bolso do povo. Argumentaram os Senhores Ministros que, se não agissem daquela maneira, os brasileiros deixariam de economizar energia. Valha-me Deus! Desde quando o medo de alguma coisa pode servir de argumento para constitucionalizar um absurdo? Com efeito, os brasileiros diminuíram o consumo de energia simplesmente pelo fato de que não há energia para consumir e não pelo medo de que venha a faltar. Contra fatos não há argumentos. Não adianta querer comer duas maçãs se no prato há só uma. “Necessitas caret lege”. Não há lei nem Constituição para a necessidade ou como o afetado erudito pretendeu traduzir: - a necessidade tem cara de herege. É como se a Constituição houvesse por bem obrigar todos os cidadãos a ter asas para resolver o problema de trânsito ou inculcar no Joaquim o medo da morte para evitar que ele morra. Medo já basta o que temos da violência e da fome.
Esta é mais uma vitória do Executivo contra o povo, contra este povo que não tem culpa de nada, mas que paga pelos pecados dos governantes. Mas não só paga como ainda é responsabilizado pelos mesmos. Será que na Constituição está escrito que o povo deve ser massacrado pelos impostos, pela doença, pela fome, pela violência, por esta cruel e injusta distribuição de rendas que assegura a poucos condições até de fugir do racionamento porque podem comprar geradores de energia? Nunca tive conhecimento de tamanha injustiça secundada até pela Suprema Corte de Justiça do país.
Se eu perguntasse aos senhores Ministros do Supremo se no Brasil há pena de morte eles me responderiam em coro com o artigo 5º da Constituição que proíbe taxativamente a pena de morte. No entanto, mais adiante, precisamente no artigo 40 a mesma Constituição estabelece a pena de morte para os idosos. Com efeito, a malfadada aposentadoria compulsória imposta ao idoso pela mesma Constituição nada mais representa do que uma pena de morte porque atenta diretamente contra o direito à vida. Este direito é o carro chefe de todos os direitos humanos. Sem vida não há nem o que expressar. Fazem parte da essência da vida os meios necessários à sua conservação. Ora, o trabalho é necessário à vida para garantir os alimentos. Logo o trabalho faz parte da essência da vida. Impedir, pois, legalmente trabalhar é o mesmo que decretar a pena de morte. Sem subterfúgios!... Além do mais, aquele artigo 40 é a porta aberta para a prática da discriminação. Porque esta velharada toda que já dobrou o cabo dos setenta anos e continua ocupando cargos públicos, são funcionários públicos, recebem dos cofres públicos não foi ainda compulsoriamente aposentada como manda o artigo 40 da Constituição? É porque pertencem à classe dos privilegiados e porque nossa Carta Magna é uma arapuca armada à beira da estrada da vida dos brasileiros para apanhar os incautos.
Rui Barbosa, na sua Oração aos Moços (São Paulo, 1920) afirma peremptoriamente;
”... num país onde a lei absolutamente não exprime o consentimento da maioria, onde são as minorias, as oligarquias mais acanhadas, mais impopulares e menos respeitáveis as que põem e dispõem, as que mandam e demandam em tudo: a saber: num país onde, verdadeiramente, não há lei, não há moral, política ou juridicamente falando”. E acrescenta: “... no Brasil a lei se deslegitima, anula e torna inexistente não só pela bastardia da origem, se não ainda pelos horrores da aplicação. HORRORES DA APLICAÇÃO... Em nosso país se cometem horrores pela aplicação de mandamentos que da Constituição não constam e pela NÃO aplicação daquilo que ela determina. São as denominadas decisões políticas destinadas a causar medo no povo. Isto, porém, meus amigos, tem um nome próprio, ainda que camuflado: chama-se DITADURA . É a pior das ditaduras porque é sibilina, disfarçada de toga e que, como o câncer, mata em silêncio. Mata a liberdade e sufoca os direitos.
A missão do Magistrado é, segundo Rui Barbosa, FULMINAR as leis que colidirem com a justiça. “Entre as leis, aqui, entre as leis ordinárias e lei das leis, é a justiça que decide, fulminando aquelas, quando com esta colidirem”. (Oração aos Moços). Em nosso país atualmente, vivemos a escravidão café com leite, visto como não só os negros, mas também os brancos são escravizados. Agora, meus irmãos negros, entendemos o que vocês sofreram à mercê dos Senhores de escravos. Os direitos do povo estão reduzidos ao rabo de tatu. O Executivo amordaçou o Código do Consumidor com a aplicação de um ato ditatorial apelidado de Medida Provisória. Depois, parece ter desconfiado de alguma coisa e saiu de chapéu na mão, às portas dos Tribunais, suplicando que coonestassem seus atos. Pelo visto, conseguiram.
Justiça é o dever moral de dar a cada um o que lhe é devido. É a base insubstituível de todo o relacionamento não só das pessoas entre si como entre as pessoas e o Estado. Sem justiça, a vida social se torna uma imensa hipocrisia e um latrocínio organizado.
José Cândido de Castro
JULHO/2001